VETECOR 5000 U.I.

VETECOR 5000 U.I.

VETECOR 5000

FÓRMULA QUALI-QUANTITATIVA

Cada ampola de liofilizado contém:

Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG)      …..                            5.000 U.I.

Manitol   …..                            20 mg

Diluente:

Cloreto de sódio   …..                            18 mg

Água para injetáveis            …..                            2 mL

 

FORMA FARMACÊUTICA

Solução injetável

 

INDICAÇÃO

Fêmeas: para induzir a ovulação, no caso de estro prolongado ou cio silencioso ou associado ao FSH para indução do estro. Para induzir a luteinização do folículo e manutenção do corpo lúteo, no caso de subfertilidade devido à função luteínica insuficiente e no caso de cisto ovariano, associado ou não à ninfomania.

Machos: no caso de produção insuficiente de testosterona por parte do testículo, com consequente diminuição da libido; nos casos de criptorquidismo.

 

PERÍODO DE CARÊNCIA

Abate: Carência zero.

Leite: Carência zero.

 

POSOLOGIA E MODO DE USAR

Fêmeas:

Éguas: indução da ovulação, em casos de estro prolongado: 1500 UI (0,6 mL) a 3000 UI (1,2 mL). Repetir eventualmente o tratamento, após 24 horas, se necessário.

Anestro: associando-se a um tratamento anterior com FSH: 2.000 UI (0,8 mL) a 3.000 U.I. (1,2 mL). Repetir, se necessário, após 24 horas.

Vacas: indução da ovulação nos casos de falta ou atraso da ovulação: 1.000 UI (0,4 mL) a 3.000 UI (1,2 mL). Repetir após 24 horas, se necessário.

Tratamento de cisto folicular, (mais ou menos) associado ou não à ninfomania: 5.000 UI (2 mL) a 10.000 U.I. (4 mL) em uma única administração ou em 2 doses, repetidas após 12 horas.

Hipofertilidade devido à função luteínica insuficiente: 1.000 UI (0,4 mL) a 1.500 UI (0,6 mL) no dia seguinte à fecundação.

Porcas: indução da ovulação no caso de anestro: 100 UI (0,04 mL) a 500 UI (0,2 mL) com tratamento prévio com FSH.

Ovelhas e cabras: indução da ovulação em caso de anestro: 100 UI (0,04 mL) a 500 UI (0,2 mL) com tratamento prévio com FSH;

Cadelas: indução da ovulação em casos de anestro, com tratamento prévio com FSH: 250 UI (0,1 mL) a 500 UI (0,2 mL), no primeiro dia do estro;

Indução da ovulação no caso de estro prolongado: 250 UI (0,1 mL) a 500 UI (0,2 mL) repetir, se necessário após 24 horas.

Gatas: indução da ovulação: 250 UI (0,1 mL) a 500 UI (0,2 mL) no primeiro dia do estro.

Machos:

Garanhões: no caso de criptorquidismo inguinal: 1.500 UI (0,6 mL) a 5.000 UI (2 mL) duas vezes por semana, por 4 a 6 semanas.

Estímulo da produção de testosterona, no caso de diminuição da libido: 1500 UI (0,6 mL) 2 vezes por semana, durante 4 a 6 semanas.

Suínos, carneiros e bodes: estímulo da produção de testosterona, nos casos de diminuição da libido: 500 UI (0,2 mL). Repetir o tratamento 2 vezes por semana durante 4 a 6 semanas.

Touros: nos casos de criptorquidismo inguinal: 1.500 UI (0,6 mL) a 5.000 UI (2 mL). O tratamento deve ser repetido 2 vezes por semana, por 4 a 6 semanas. Estímulo da produção de testosterona, no caso de diminuição da libido: 1.500 UI (0,6 mL). Repetir o tratamento 2 vezes por semana durante 4 a 6 semanas.

Cães: no caso de criptorquidismo inguinal: 100 UI (0,04 mL) a 250 UI (0,1 mL). O tratamento é repetido 2 vezes por semana durante 4 a 6 semanas.

Alterações na posologia a critério do Médico-Veterinário.

 

VIDA DE ADMINISTRAÇÃO

Injetável, por via intramuscular ou endovenosa (muito lentamente).

 

APRESENTAÇÕES

Cartucho contendo 2 ampolas com liofilizado, acompanhadas de 2 ampolas com diluente.

 

PRAZO DE VALIDADE

A validade é de 3 anos após a data de fabricação.

 

CONSERVAÇÃO

Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da luz sola, fora do alcance de crianças e animais domésticos.

 

RECOMENDAÇÃO

Venda sob prescrição obrigatória e aplicação sob orientação do Médico-Veterinário.

 

NÚMERO DA LICENÇA

Licenciado no Ministério da Agricultura sob nº 4460 em 26/10/1993.