FÓRMULA QUALI-QUANTITATIVA
Cada 100 mL contém:
Cloridrato de lidocaína ….. 2,0 g
Veículo q.s.p. ….. 100 mL
FORMA FARMACÊUTICA
Solução injetável.
INDICAÇÃO
Como anestésico local, indicado para todas as espécies animais quando se deseja inibir a dor em uma determinada região, nas intervenções cirúrgicas e em qualquer tipo de tratamento e/ou manobra clínica dolorosa, destacando-se amputação de unhas ou outras cirurgias do casco, laparatomias, cesarianas, castrações, descornas em adultos, intervenções oculares e partos distócicos.
POSOLOGIA
Animais de pequeno porte: 1 a 5 mL
Animais de médio porte: 2 a 10 mL
Animais de grande porte: 5 a 50 mL
MODO DE USAR
– Por gotejamento ou aplicação tópica com algodão, para anestesia de superfície em mucosas.
– Por infiltração subcutânea e intramuscular na linha de incisão cirúrgica ou na base de tumores e hérnias.
– Por infiltração endovenosa nas porções distais dos membros de grandes animais, tomando-se o cuidado de fazer garrote com atadura elástica que deve ser retirada lentamente.
– Por injeção perineural no lugar adequado do curso do nervo conforme região a ser anestesiada para obter-se o bloqueio nervoso.
– Por bloqueio nervoso epidural que deve ser preferencialmente entre o osso sacro e a 1ª vértebra coccígea, usando a agulha com bisel a aproximadamente 45°.
CONTRAINDICAÇÕES
Casos de hipovolemia, distúrbios de condução, bradicardia ou descompensação cardíaca, em terapia com anticoagulante em animais alérgicos aos anestésicos locais e aqueles com insuficiência cardíaca congestiva.
PERÍODO DE CARÊNCIA
Abate e leite carência zero.
APRESENTAÇÕES
Frasco ampola de 20 e 50mL
PRAZO DE VALIDADE
A validade é de 2 anos após a data de fabricação.
CONSERVAÇÃO
Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar, fora do alcance de crianças e animais domésticos.
RECOMENDAÇÃO
Venda sob prescrição obrigatória e aplicação sob orientação do Médico-Veterinário.
NÚMERO DA LICENÇA
Licenciado no Ministério da Agricultura sob nº 5734 em 21/11/96.