FÓRMULA QUALI-QUANTITATIVA
Cada frasco-ampola de liofilizado contém:
FSH ….. 500 UI
LH ….. 500 UI
Veículo q.s.p. ….. 20 mL
FORMA FARMACÊUTICA
Pó liofilizado e solução
INDICAÇÃO
Para indução da superovulação e como fonte de complementação de hormônio folículo estimulante (FSH), nos casos de sua carência ou necessidade.
PERÍODO DE CARÊNCIA
BOVINOS: Abate: Carência zero.
LEITE: produto não indicado para bovinos leiteiros.
VIA DE APLICAÇÃO
PLUSET deve ser injetado pela via intramuscular. A via subcutânea provoca uma absorção irregular, devendo ser evitada.
DOSAGENS E ESQUEMA DE TRATAMENTO
Para aplicação em vacas adultas, sugere-se o tratamento a seguir:
Dissolver os 2 frascos de PLUSET com o diluente.
A solução reconstituída deve ser conservada em refrigeração a + 2°C até 8°C, até 6 dias.
DIA 01 8:00 horas 3mL IM (150 UI FSH + 150 UI LH)
20:00 horas 3mL IM (150 UI FSH + 150 UI LH)
DIA 02 8:00 horas 2,5mL IM (125 UI FSH + 125 UI LH)
20:00 horas 2,5mL IM (125 UI FSH + 125 UI LH)
DIA 03 8:00 horas 2mL IM (100 UI FSH + 100 UI LH)
20:00 horas 2mL IM (100 UI FSH + 100 UI LH)
DIA 04 8:00 horas 1,5mL IM (75 UI FSH + 75 UI LH)
20:00 horas 1,5mL IM (75 UI FSH + 75 UI LH)
8:00 horas 1mL IM (50 UI FSH + 50 UI LH)
20:00 horas 1mL IM (50 UI FSH + 50 UI LH)
Administrar simultaneamente por outro lado, prostaglandina em quantidades indicadas para promover luteólise.
O DIA 1 corresponde ao 11° dia do ciclo estral.
CONTRAINDICAÇÕES
Não existe nenhuma contraindicação comprovada.
ESTABILIDADE
O produto no estado liofilizado se mantém estável por 24 meses, em temperatura ambiente. Após sua reconstituição poderá ser mantido em refrigeração a +2°C até a +8°C por 6 dias, tomando-se as precauções necessárias para manter sua esterilidade.
APRESENTAÇÕES
Cartucho contendo 2 frascos-ampola de PLUSET com 500 UI de FSH e 500 UI de LH e 1 ampola de 20 mL de água destilada e apirogênica.
PRAZO DE VALIDADE
A validade é de 2 anos após a data de fabricação.
CONSERVAÇÃO
Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar, fora do alcance de crianças e animais domésticos.
RECOMENDAÇÃO
Venda sob prescrição obrigatória e aplicação sob orientação do Médico-veterinário.
NÚMERO DA LICENÇA
Licenciado no Ministério da Agricultura sob nº 3525 em 05/11/1990.